As empresas designadas como demolidoras são responsáveis pela execução de diversas demolições, uma tarefa executada, em sua maior parte, antes da realização de obras de construção dos mais variados tipos, a começar de a construção de imóveis até o replanejamento urbano, abertura de vias e reformas de grande porte.
A contratação das demolidoras deve ser feita com cuidado e precaução, uma vez que a companhia responsável pela execução dos serviços deve estar de acordo com todas as normas que regem o segmento e ter em mãos o alvará para condução da demolição, a fim de evitar problemas legais e impedimentos judiciais.
Em ambientes urbanos e residenciais, a demolição de estruturas deve ser feita de modo a não causar impactos urbanos e problemas sociais, isso implica em restrições de horário, escolha correta de métodos e procedimentos usados, aplicação satisfatória das máquinas e profissionais experientes para a execução dos serviços.
As principais normas que regulamentam as demolições são a NR33 e a NR 18. Esta última estabelece como o planejamento deve ser feito, quais cuidados administrativos e práticos devem ser tomados tendo em vista a segurança e a aplicação de medidas que a assegurem.
Já a NR33 se volta ao estudo e observação do terreno, controle e minimização de riscos e danos, além do reconhecimento do terreno que dará lugar à demolição, de forma a permitir a segurança dos transeuntes, profissionais e operários envolvidos.
Como forma de reforço aos procedimentos:
Experiente e dotada de profissionais renomados e com excelente formação técnica, a Global Demolidora LTDA atua no estado de São Paulo e oferece os serviços de demolição, locação de equipamentos e disponibilização de mão de obra com os melhores preços e condições de contratação.